top of page

CVM esclarece regras sobre a divulgação de informações de sustentabilidade: O que as Companhias precisam observar?

Foto do escritor: Keep ESG
Keep ESG
9 de set.
4 min de leitura

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 26 de agosto de 2026, o Ofício-Circular nº 2/2026/CVM/SNC/SEP, com esclarecimentos sobre a aplicação da Resolução CVM nº 244/2026, que alterou a Resolução CVM nº 193/2023. O documento busca trazer maior transparência e uniformidade à interpretação das regras relacionadas à divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade baseadas nos padrões do International Sustainability Standards Board (ISSB), internalizados no Brasil pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS).



Entre os diversos pontos abordados pela CVM, alguns merecem atenção especial das companhias abertas:


Referência ao CBPS/ISSB exige cuidado!

Um dos principais esclarecimentos diz respeito à forma como as empresas apresentam suas informações de sustentabilidade.

Expressões como “alinhado ao padrão CBPS/ISSB”, “baseado no padrão”, “inspirado no padrão” ou “desenvolvido considerando o padrão” não devem ser utilizadas de maneira que levem investidores e demais usuários a entender que a companhia está em conformidade com o CBPS/ISSB quando, na realidade, todos os requisitos não foram atendidos.

A CVM reforça que a elaboração de um relatório em conformidade com o padrão pressupõe a observância completa dos requisitos aplicáveis e uma declaração explícita e sem reservas de conformidade.

Ou seja: utilizar alguns indicadores, métricas ou estruturas presentes no CBPS/ISSB não significa, por si só, estar em conformidade com o padrão.


Outros referenciais continuam possíveis

O Ofício também esclarece que relatórios elaborados com base em outros referenciais, como o GRI (Global Reporting Initiative), não se enquadram automaticamente no relatório disciplinado pela Resolução CVM nº 193/2023.

Entretanto, a CVM chama atenção para a forma como essas informações são apresentadas. A denominação e finalidade do documento, o referencial utilizado, a maneira de apresentar os dados e até sua eventual conexão com as demonstrações financeiras podem ser considerados para determinar se o relatório está, na prática, sujeito ao regime da Resolução.

Isso reforça a importância de deixar claro qual referencial está sendo utilizado e qual é o nível de aderência efetivamente alcançado.


E quem já havia aderido voluntariamente?

Outro esclarecimento importante envolve as companhias que haviam manifestado adesão voluntária antes da publicação da Resolução CVM nº 244/2026.

Segundo a CVM, o novo compromisso de continuidade não se aplica às companhias que já haviam divulgado — ou que ainda venham a divulgar em 2026 — o relatório sob os requisitos da Resolução CVM nº 193/2023 vigentes antes da alteração. Essas companhias podem decidir não prosseguir com a divulgação nos exercícios seguintes.

Para as companhias que optarem pela divulgação sob o novo regime, aplicam-se as regras referentes aos exercícios sociais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2026.


A partir de 2027, não divulgar também exigirá explicação

Talvez um dos pontos mais relevantes para o planejamento das companhias esteja no que acontecerá a partir de 1º de janeiro de 2027.

A companhia aberta que optar por não arquivar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deverá justificar essa decisão por meio de comunicado ao mercado, divulgado até a data do arquivamento das demonstrações financeiras anuais na CVM.

E a justificativa não deve ser genérica.

A CVM orienta que o comunicado apresente informações suficientes para que investidores e demais usuários compreendam os critérios e fatores considerados pela Administração. Entre os aspectos que podem ser abordados estão a relevância atribuída às informações, limitações ou desafios encontrados na elaboração do relatório e medidas que estejam sendo desenvolvidas para uma eventual divulgação futura.

A própria Comissão alerta que justificativas genéricas ou meramente conclusivas podem reduzir a utilidade da informação para o mercado.


O que isso representa na prática?

A atualização da regulamentação não deve ser interpretada apenas como uma mudança relacionada à obrigatoriedade de divulgação.

Ela também reforça uma questão fundamental para a agenda ESG: a qualidade e a transparência da informação importam tanto quanto a decisão de divulgá-la.

Para as companhias, isso significa olhar com atenção para os referenciais utilizados, a consistência das informações, a forma de comunicação e a capacidade interna de sustentar tecnicamente aquilo que está sendo apresentado ao mercado.

Mais do que evitar uma interpretação equivocada sobre conformidade, trata-se de garantir que as informações de sustentabilidade sejam claras, rastreáveis e coerentes com a realidade da organização.

E, a partir de 2027, até mesmo a decisão de não arquivar o relatório deverá ser acompanhada de uma explicação capaz de demonstrar ao mercado como e por que essa decisão foi tomada pela Administração.

Nesse cenário, a agenda de sustentabilidade se aproxima cada vez mais da governança, da gestão de riscos e da tomada de decisão corporativa. A discussão deixa de ser apenas sobre “ter ou não ter um relatório” e passa a envolver a qualidade da informação, a transparência das escolhas e a capacidade da organização de demonstrar como os temas de sustentabilidade são considerados em sua estratégia.

Para as empresas, o momento é de preparação: compreender as novas regras, avaliar os referenciais utilizados e fortalecer processos, dados e governança para que as informações divulgadas ao mercado reflitam, de fato, a realidade e as decisões da organização.

E a sua organização já avaliou como essas mudanças podem impactar sua estratégia de divulgação de informações de sustentabilidade?



Comentários


  • alt.text.label.LinkedIn
  • alt.text.label.Instagram
bottom of page