Sancionada a lei que estabelece as bases para um mercado regulado de carbono no Brasil
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- 19 de dez. de 2024
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Atualizado: 20 de dez. de 2024

A Lei nº 15.042 de 11 de dezembro de 2024 institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), foi publicada no dia doze de dezembro (quinta-feira), no Diário Oficial da União. A medida estabelece as bases para a criação de um mercado regulado de carbono no Brasil, permitindo que as emissões de gases poluentes se revertam em ativos financeiros negociáveis, o que atrai investimentos internacionais, fomenta a preservação ambiental e gera novas oportunidades de renda para os brasileiros. A nova lei também cria segurança jurídica e estimula a participação do setor privado na agenda de descarbonização.
Com a regulamentação, o Brasil passa a ter um sistema obrigatório e fiscalizado. Isso significa que o governo poderá aplicar sanções para empresas que não se adequarem às normas estabelecidas; para que as empresas possam se adequar corretamente a implementação do SBCE será gradual e está dividida em cinco fases principais.
Na primeira fase será destinado de um a dois anos para desenvolver a regulamentação inicial e criação de um órgão gestor; a segunda fase terá uma duração de doze meses, nela ocorrerá a operacionalização do sistema de monitoramento e as empresas passarão a reportar suas emissões de forma padronizada; durante a terceira fase, com duração de 24 meses, será obrigatório apresentar relatórios de emissões e planos de monitoramento. Após as fases de estruturação serão iniciadas as fases de execução que darão início aos leilões, serão definidas as regras de distribuição de cotas e o volume inicial disponível para o mercado. A expectativa é que o mercado esteja completamente operacional nos próximos cinco anos.
A lógica do mercado de carbono é baseada no conceito de cap-and-trade (teto e comercio). O governo define o teto total de emissões permitidas para o país e distribui ou leiloa Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs) para as empresas, que podem usá-las para compensar suas emissões ou negociá-las no mercado.
O mercado regulado de carbono estabelece metas de gases de efeito estufa (GEE) para as atividades econômicas abrangidas pela lei. Empresas que não atingirem suas metas de redução de emissões poderão comprar permissões de emissão (CBEs), de empresas que estiverem abaixo do limite. Esse mecanismo cria um sistema de compra e venda destas cotas, funcionando como um incentivo financeiro para que as indústrias adotem práticas produtivas mais limpas e eficientes. Com isso, empresas que investirem em tecnologias de baixo carbono podem obter vantagens competitivas, enquanto aquelas que não se adequarem estarão sujeitas a custos adicionais.
Com a abertura do mercado de carbono empresas globais que operam em mercados regulados de carbono, como a União Europeia, que têm interesse em adquirir créditos de carbono de outros países para compensar suas emissões podem compra-los do Brasil. O Brasil, com sua vasta cobertura florestal e expertise em práticas agrícolas de baixo carbono, se posiciona como um dos maiores exportadores potenciais de créditos de carbono do mundo.
“O Brasil tem o objetivo de zerar as emissões de gases de efeito estufa até 2050 e, para conseguir isso, a gente precisa mobilizar esforços em várias frentes, desde zerar o desmatamento até implementar políticas transformadoras como Plano de Transformação Ecológica. O mercado de carbono surge como uma ferramenta estratégica capaz de atrair os investimentos necessários para descarbonização e impulsionar inovações verdes para viabilizar essas mudanças”, complementa Neves .




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