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IFRS, CBPS e CVM: como transformar ESG em vantagem competitiva

  • Foto do escritor: Keep Estratégia ESG
    Keep Estratégia ESG
  • 12 de set.
  • 1 min de leitura

As companhias de capital aberto brasileiras enfrentam um novo marco regulatório: com a Resolução CVM 193/2023, o Brasil tornou-se o primeiro país a adotar os padrões internacionais IFRS S1 e S2 localmente, via CBPS 01 (Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade) e CBPS 02 (Divulgações Relacionadas Ao Clima). As normas foram posteriormente reforçadas e detalhadas pelas Resoluções CVM 217, 218 e 219, além da mais recente Resolução  CVM 227/2025.


As exigências da CVM com as normas IFRS S1 e S2, agora localizadas no Brasil por meio das CBPS 01 e 02, estão transformando a maneira como empresas lidam com sustentabilidade e riscos climáticos. Mais do que um novo formato de relatório, essas normas exigem revisão estratégica, governança integrada e dados auditáveis.


Neste artigo, você entenderá o que muda, quando começa a valer e como se preparar para transformar essa obrigatoriedade em um diferencial competitivo — com apoio da Impactato.


O que são IFRS S1 e S2?

Criadas pelo ISSB, as normas:

  • IFRS S1: Estabelece requisitos para divulgação ampla de informações sobre sustentabilidade.

  • IFRS S2: Exige dados detalhados sobre riscos e oportunidades climáticas que impactam os resultados financeiros.


O que são CBPS 01 e 02?

As CBPS 01 e 02 são as comunicações brasileiras de padrões de sustentabilidade, publicadas pelo CBPS para institucionalizar o IFRS no Brasil:


Essas normas serão aplicadas com base na Resolução CVM 193, tornando obrigatória sua adoção por companhias abertas a partir de 2026.


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